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ESTÁ ABERTO O PERÍODO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL 616/97

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO: 01/09/2024 A 30/11/2024 (A SOLICITAÇÃO PODE SER FEITA DIRETAMENTE NO SETOR DE TRIBUTOS DA PREFEITURA)

REQUISITOS:

- SER APOSENTADO OU PENSIONISTA;

- POSSUIR APENAS (01) UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO;

- RESIDIR NESTE IMÓVEL;

- O IMÓVEL SER DE USO SOMENTE RESIDENCIAL;

- NÃO TER DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL COM RELAÇÃO AO IMÓVEL;

- RECEBER, NO MÁXIMO, ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO A TÍTULO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO;

- PREENCHER O REQUERIMENTO E ANEXAR TODOS OS DOCUMENTOS RESPEITANDO TODAS AS CONDIÇÕES PARA SE OBTER O BENEFÍCIO.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS ATUALIZADA (ORIGINAL E CÓPIA) COMPROVANDO POSSUIR APENAS UM IMÓVEL;

- COMPROVANTE DE RENDIMENTO EM 02 VIASA, CONSTANDO O NOME DO BENEFICIÁRIO E O VALOR DO BENEFÍCIO (COMPROVAR QUE RECEBE ATÉ R$ 2.118,00 (DOIS MIL, CENTO E DEZOITO REAIS) MENSAIS).


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