Lei nº 556
Lei nº 556 de 16 de agosto de 1996 Em Vigor
Altera a Redação do artigo 5º da Lei nº 121/91, de 24 de janeiro de 1991, que Dispõe sobre a a instalação e Funcionamento de Postos Revendedores de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível e dá outras providências.