Lei nº 556 de 16 de agosto de 1996 Em Vigor

Altera a Redação do artigo 5º da Lei nº 121/91, de 24 de janeiro de 1991, que Dispõe sobre a a instalação e Funcionamento de Postos Revendedores de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível e dá outras providências.

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