Lei nº 942 de 27 de novembro de 2002 Em Vigor

Altera a Redação do Inciso I do Artigo 1º da Lei nº 121/91 de 24 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Instalação e Funcionamento de Postos Revendedores de Derivados de Petróleo e Álccol Combustível e dá outras providências.

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